domingo, 3 de maio de 2009

AS REGRAS

E ai galera ! vim falar um pouco sobre algumas das leis que existem pra organizar melhor o espaço de trabalho do profissional da informatica em suas varias areas de atuação...

Hoje existem três propostas:

PL 607/2007:que é um projeto de lei do senado onde cria o Conselho Federal de Informática (CONFEI) e os Conselhos Regionais de Informática (CREI), e dá outras providências.Nessa questao eu achei uma boa ideia,pois, regulamenta a atividade do profissional da informatica, lhe da apoio e tambem serve para o compartilhamento de inforamções.Essa proposta tambem diferencia analistas de sistemas, de programadores, de técnicos em informática, só isso já comprova que ela tem ideia do que é cada um faz. O bacharel de ciência da computação seria hábil á de exercer qualquer uma dessas profissões?

PL 1561/2003: Essa proposta, é apoiada pela SBC (Sociedade Brasileira de Informática) e fala que, para o bem da Sociedade, o exercício da profissão na área de Informática deve continuar sendo livre e independente de diploma ou comprovação de educação formal e que nenhum conselho de profissão pode criar qualquer impedimento ou restrição a este princípio. Essa proposta e a que eu concordo, se a pessoa possui o desejo de ter um diploma, lógico que esse diploma ajuda muito.

PL 815/1995:Essa proposta,alem de ser a mais antiga, é parecida com a PL 1561/2007, a importancia dessa lei foi mais historica , pois foi como foi a primeira , foi esta que comecou todas as outras.

MEU PONTO DE VISTA: Concordo em criar conselhos que fiscalizem a área da computação, mas que estas mesmas não imponham regras para prejudicar a classe dos prfissionais da informatica.
PONTO DE VISTA DA SBC:A SBC vem discutindo em vários conselhos sobre o assunto e suas vantagens e desvantagens e chegou na formulação de 3 princípios básicos para a regulamentação 1. Exercício da profissão de Informática deve ser livre e independer de diploma ou comprovação de educação formal;
2. Nenhum conselho de profissão pode criar qualquer impedimento ou restrição ao princípio acima;
3. A área deve ser Auto-Regulada.
A SBC tambem é a favor de liberdade do exercício profissional, sendo o conhecimento técnico-científico e social, normalmente adquirido em curso superior de boa qualidade, o principal diferencial de competência profissional.

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